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25 de Abril de 2024

Divórcio. Como formalizar o pedido?

Publicado por Rissély Roccio
há 4 anos

O divórcio gera inúmeras duvidas, inclusive, com relação ao procedimento adotado. Nosso ordenamento possui dos tipos de divórcio: o Extrajudicial e o Judicial, ambos é indispensável a presença de advogado.

A dissolução do casamento poderá ser realizada pela via extrajudicial quando há acordo entre os ex-cônjuges, ainda, que exista filho incapaz. É um procedimento menos burocrático e de baixo custo (o valor irá depender do cartório de Oficio e Notas de sua cidade).

O advogado irá apresentar petição com os termos do divórcio informando a partilha de bens e alimento em favor do ex-cônjuge, quando houver. Com relação aos direitos de menores deve comprovar a previa resolução judicial de todas as questões (alimento, guarda, convivência). Todas essas questões serão consignadas na escritura pública.

A dissolução será pela via judicial quando não há consenso entre os ex-cônjuge. As desvantagens de realizar o divórcio pela via judicial é a demora do resultado e o alto custo processual, além de correr o risco de não obter o resultado esperado.

Os documentos necessários são: Identificação pessoal, certidão de casamento, certidão dos filhos (quando houver), documentação do bens para partilhar (quando houver).

A orientação de advogado é imprescindível.


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